Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
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O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?
É o documento que informa à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Deve ser enviada até o último dia útil de maio do ano seguinte à saída. Antes disso, é necessário enviar a Comunicação de Saída Definitiva, até o final de fevereiro. Esses passos encerram suas obrigações como residente e evitam que continue sendo tributado como morador do Brasil.
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Quando devo declarar a saída definitiva?
A DSDP é obrigatória para quem passa a residir fora do Brasil de forma permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa declaração regulariza sua situação fiscal e previne multas, dupla tributação e bloqueios de CPF.
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O que acontece se eu não declarar a saída definitiva?
A Receita continuará considerando você residente fiscal, exigindo declaração anual de IR e tributação sobre rendas no exterior. Isso pode gerar multas de até 20% do imposto devido, CPF “pendente de regularização”, bloqueio de contas, restrições para compra e venda de bens e até autuações fiscais.
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A saída definitiva cancela meu CPF?
Não. Seu CPF continua válido e ativo. O que muda é o status fiscal: você passa a ser tratado como não residente para fins de imposto de renda. Assim, seus rendimentos no Brasil passam a ter regras específicas de tributação.
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Preciso fazer a saída definitiva das crianças?
Sim. E ignorar isso pode causar sérios problemas no futuro. Mesmo menores de idade precisam ser incluídos na Saída Definitiva junto com os pais. Caso contrário, o CPF da criança pode ficar pendente na Receita Federal, dificultando abertura de contas, investimentos, heranças ou até a emissão de documentos.
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A regularização é conjunta ou individual?
A regularização é individual, mesmo para membros da mesma família. Cada pessoa que deixa o Brasil (inclusive cônjuge e filhos com CPF) precisa constar na DSDP. Na prática, as declarações são preparadas de forma separada, mas os dados são alinhados entre os membros da família. Assim, evita-se inconsistência entre os cadastros.
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Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?
Sim. Você pode transferir valores para contas próprias, comprar imóveis e investir normalmente. O envio para terceiros (como doações ou pagamentos) deve ser declarado por quem recebe. Não há imposto sobre transferências pessoais entre suas próprias contas.
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Posso continuar contribuindo para o INSS?
Sim, como contribuinte facultativo. É importante verificar se há acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você mora. Em alguns casos, é mais vantajoso contribuir apenas no país de residência.
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Sou aposentado. Devo declarar a saída definitiva?
Sim. Aposentados também devem enviar a DSDP e comunicar o novo endereço à fonte pagadora. Após isso, os rendimentos passam a sofrer retenção de 25% na fonte. Embora o STF tenha declarado essa tributação inconstitucional, ainda não há aplicação prática ampla — por isso, é recomendável acompanhamento profissional.
Como regularizar minha situação?
Como regularizar minha situação?
Conte com os nossos especialistas que cuidam de todo o processo para evitar erros, multas e complicações com a Receita Federal.
Analisaremos o seu caso individualmente para confirmar se a Declaração de Saída Definitiva é realmente o procedimento ideal e, se for, preparamos toda a documentação necessária.
Também orientamos sobre como informar sua condição de não residente a bancos, empregadores e corretoras, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais brasileiras.

