Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

  • O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

    É o documento que informa à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Deve ser enviada até o último dia útil de maio do ano seguinte à saída. Antes disso, é necessário enviar a Comunicação de Saída Definitiva, até o final de fevereiro. Esses passos encerram suas obrigações como residente e evitam que continue sendo tributado como morador do Brasil.

  • Quando devo declarar a saída definitiva?

    A DSDP é obrigatória para quem passa a residir fora do Brasil de forma permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa declaração regulariza sua situação fiscal e previne multas, dupla tributação e bloqueios de CPF.

  • O que acontece se eu não declarar a saída definitiva?

    A Receita continuará considerando você residente fiscal, exigindo declaração anual de IR e tributação sobre rendas no exterior. Isso pode gerar multas de até 20% do imposto devido, CPF “pendente de regularização”, bloqueio de contas, restrições para compra e venda de bens e até autuações fiscais.

  • A saída definitiva cancela meu CPF?

    Não. Seu CPF continua válido e ativo. O que muda é o status fiscal: você passa a ser tratado como não residente para fins de imposto de renda. Assim, seus rendimentos no Brasil passam a ter regras específicas de tributação.

  • Preciso fazer a saída definitiva das crianças?

    Sim. E ignorar isso pode causar sérios problemas no futuro. Mesmo menores de idade precisam ser incluídos na Saída Definitiva junto com os pais. Caso contrário, o CPF da criança pode ficar pendente na Receita Federal, dificultando abertura de contas, investimentos, heranças ou até a emissão de documentos.

  • A regularização é conjunta ou individual?

    A regularização é individual, mesmo para membros da mesma família. Cada pessoa que deixa o Brasil (inclusive cônjuge e filhos com CPF) precisa constar na DSDP. Na prática, as declarações são preparadas de forma separada, mas os dados são alinhados entre os membros da família. Assim, evita-se inconsistência entre os cadastros.

  • Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?

    Sim. Você pode transferir valores para contas próprias, comprar imóveis e investir normalmente. O envio para terceiros (como doações ou pagamentos) deve ser declarado por quem recebe. Não há imposto sobre transferências pessoais entre suas próprias contas.

  • Posso continuar contribuindo para o INSS?

    Sim, como contribuinte facultativo. É importante verificar se há acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você mora. Em alguns casos, é mais vantajoso contribuir apenas no país de residência.

  • Sou aposentado. Devo declarar a saída definitiva?

    Sim. Aposentados também devem enviar a DSDP e comunicar o novo endereço à fonte pagadora. Após isso, os rendimentos passam a sofrer retenção de 25% na fonte. Embora o STF tenha declarado essa tributação inconstitucional, ainda não há aplicação prática ampla — por isso, é recomendável acompanhamento profissional.

Como regularizar minha situação?

Como regularizar minha situação?

Conte com os nossos especialistas que cuidam de todo o processo para evitar erros, multas e complicações com a Receita Federal.

Analisaremos o seu caso individualmente para confirmar se a Declaração de Saída Definitiva é realmente o procedimento ideal e, se for, preparamos toda a documentação necessária.

Também orientamos sobre como informar sua condição de não residente a bancos, empregadores e corretoras, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais brasileiras.

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